| Estatuto Softex |
Página 1 de 4 Associação pela Excelência do Software de Campinas Núcleo Softex Campinas
Art 1°- A "Associação pela Excelência do Software de Campinas – Núcleo Softex Campinas" é uma associação, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, estrada Telebras-Unicamp sem número, km 0.97, na cidade Universitária Zeferino Vaz, no Distrito de Barão Geraldo, Município de Campinas, , que se regerá pelo presente Estatuto e de acordo com a legislação vigente no Brasil Art. 2º - São objetivos prioritários da associação: § 1º - A Associação não fará distinção entre seus associados e terceiros quaisquer, quando agir com a qualidade de OSCIP. Art. 3º - O prazo de duração da Associação será indeterminado.
Art. 4º - Integram a Associação as seguintes categorias de associados: b) Ordinários - pessoas jurídicas de direito privado que, atuando no setor de produção de software e serviços relativos à tecnologia de informação, tomarem parte na Assembléia de Constituição da Associação, e por ela sejam nessa qualidade investidas, embora representadas, na firma do respectivo ato constitutivo, pelos associados fundadores, definidos na alínea anterior, e outras pessoas jurídicas de direito privado, igualmente atuantes no setor de produção de software e serviços de informática que venham, futuramente, a ser admitidas de acordo com o art. 5º deste Estatuto. c) Colaboradores - instituições de direito público ou privado, dedicadas à pesquisa e ao desenvolvimento em áreas de tecnologia de informação, consoante os objetivos desta Associação, nos termos do art. 2º deste Estatuto, cujo ingresso deverá ser aprovado pelo Conselho Curador. d) Honorários - pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado que, por prestarem relevantes serviços à Associação e ao setor que ela representa, sejam reconhecidas como tais pela Associação, na forma deste Estatuto, não tendo direito a voto nas assembléias gerais desta Associação, e, se assim deliberado na assembléia de sua admissão no quadro dos associados, isentas do pagamento de contribuições. e) Mantenedores - pessoas jurídicas que fizerem contribuições periódicas em bens ou espécie ficando a determinação do montante destas contribuições que autorizam o ingresso no quadro social nesta qualidade, determinadas a critério do Conselho Curador, dispondo o tema no Regimento Interno da Associação., Parágrafo único - Os associados pessoas jurídicas deverão indicar até três pessoas físicas com plenos poderes para representá-los junto à Associação, sendo um considerado titular e os demais suplentes. Art. 5º - A admissão ou não de novos associados deverá ser aprovada em reunião do Conselho Curador da Associação, sempre por meio de proposta escrita e endossada por dois associados ordinários da Entidade, constando obrigatoriamente em ata. Art. 6º - Todos os associados poderão participar das atividades da Associação, cabendo aos mesmos trabalhar pela consecução dos objetivos sociais e pagar as contribuições fixadas pelo Conselho Curador. Art. 7º - A qualquer tempo, poderão ser admitidos associados que se interessarem pelos objetivos da Entidade, explicitados no Artigo 2º, Capítulo I, deste Estatuto, e de acordo com as demais prescrições nele contidas. |
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