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Associação pela Excelência do Software de Campinas Núcleo Softex Campinas


ESTATUTO SOCIAL


Capítulo I - DA DENOMINAÇÃO, FORO, SEDE, OBJETIVOS E DURAÇÃO.

Art 1°- A "Associação pela Excelência do Software de Campinas – Núcleo Softex Campinas" é uma associação, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, estrada Telebras-Unicamp sem número, km 0.97, na cidade Universitária Zeferino Vaz, no Distrito de Barão Geraldo, Município de Campinas, , que se regerá pelo presente Estatuto e de acordo com a legislação vigente no Brasil

Art. 2º - São objetivos prioritários da associação:
I – executar, promover, fomentar e apoiar ações de inovação e desenvolvimento científico e tecnológico, de gestão, de experimentação não lucrativa de novos modelos sócio-produtivos e sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito, de transferência de tecnologias e de promoção do capital humano, através de atividades de Educação e Treinamento apropriados, de natureza técnica e mercadológica, em Tecnologia de Software e suas aplicações, visando o desenvolvimento sócio-econômico brasileiro e da região de sua atuação;
II – Promover a realização de pesquisa e desenvolvimento de bens e serviços de informática e estimular a interação entre Centros de Pesquisa, Universidades, Escolas Técnicas, órgãos de fomento e financiamento, entidades representativas empresariais e sindicais na área de sua atuação
III – Instalar, manter e gerenciar incubadoras de empresas de base tecnológica voltadas para o desenvolvimento de tecnologia da informação, promovendo atos que visem a elevação do conhecimento e do desempenho técnico e profissional entre seus associados;
IV - Representar seus associados, perante os setores públicos e privados, em questões atinentes ao Programa SOFTEX - 2000, propondo medidas do seu interesse.

§ 1º - A Associação não fará distinção entre seus associados e terceiros quaisquer, quando agir com a qualidade de OSCIP.
§ 2º - As atividades da Associação serão disciplinadas por um regimento interno aprovado em Assembléia Geral da Associação.

Art. 3º - O prazo de duração da Associação será indeterminado.


Capítulo II - DOS ASSOCIADOS

Art. 4º - Integram a Associação as seguintes categorias de associados:
a) Fundadores - pessoas jurídicas de direito público e privado que nessa qualidade forem designadas na Assembléia de Constituição da Associação, e figurarem como signatários, , a saber a Universidade de Campinas, o Município de Campinas e a Associação Núcleo Campinas Software - ANCS.

b) Ordinários - pessoas jurídicas de direito privado que, atuando no setor de produção de software e serviços relativos à tecnologia de informação, tomarem parte na Assembléia de Constituição da Associação, e por ela sejam nessa qualidade investidas, embora representadas, na firma do respectivo ato constitutivo, pelos associados fundadores, definidos na alínea anterior, e outras pessoas jurídicas de direito privado, igualmente atuantes no setor de produção de software e serviços de informática que venham, futuramente, a ser admitidas de acordo com o art. 5º deste Estatuto.

c) Colaboradores - instituições de direito público ou privado, dedicadas à pesquisa e ao desenvolvimento em áreas de tecnologia de informação, consoante os objetivos desta Associação, nos termos do art. 2º deste Estatuto, cujo ingresso deverá ser aprovado pelo Conselho Curador.

d) Honorários - pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado que, por prestarem relevantes serviços à Associação e ao setor que ela representa, sejam reconhecidas como tais pela Associação, na forma deste Estatuto, não tendo direito a voto nas assembléias gerais desta Associação, e, se assim deliberado na assembléia de sua admissão no quadro dos associados, isentas do pagamento de contribuições.

e) Mantenedores - pessoas jurídicas que fizerem contribuições periódicas em bens ou espécie ficando a determinação do montante destas contribuições que autorizam o ingresso no quadro social nesta qualidade, determinadas a critério do Conselho Curador, dispondo o tema no Regimento Interno da Associação.,

Parágrafo único - Os associados pessoas jurídicas deverão indicar até três pessoas físicas com plenos poderes para representá-los junto à Associação, sendo um considerado titular e os demais suplentes.

Art. 5º - A admissão ou não de novos associados deverá ser aprovada em reunião do Conselho Curador da Associação, sempre por meio de proposta escrita e endossada por dois associados ordinários da Entidade, constando obrigatoriamente em ata.

§ 1º - Os associados poderão desligar-se da Associação, a qualquer tempo, por meio de carta ao Conselho Curador, desde que estejam em dia com suas obrigações sociais.
§ 2º - Os associados, excetuados os fundadores, poderão ser desligados da Associação por meio de representação encaminhada por um mínimo de dois associados ordinários ao Conselho Curador, que, apreciando os motivos expostos na representação e ouvindo o sócio representado, poderá ou não suspendê-lo das atividades da Associação até a realização de Assembléia Geral, a qual deliberará, em definitivo, sobre o desligamento.

Art. 6º - Todos os associados poderão participar das atividades da Associação, cabendo aos mesmos trabalhar pela consecução dos objetivos sociais e pagar as contribuições fixadas pelo Conselho Curador.

Art. 7º - A qualquer tempo, poderão ser admitidos associados que se interessarem pelos objetivos da Entidade, explicitados no Artigo 2º, Capítulo I, deste Estatuto, e de acordo com as demais prescrições nele contidas.



Agenda de Eventos

CURSO EXPORTAÇÃO
Datas: 28 e 29/02 - 06 e 07/03 - 13 e 14/03


 

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